Seu contrato é válido?
- Isabele Manhani

- 14 de set. de 2021
- 3 min de leitura
Realizar um bom contrato é uma forma simples de evitar problemas futuros no judiciário, mas para que não aconteça problemas maiores ainda, é necessário observar alguns requisitos necessários para serem válidos, caso contrário, serão nulos ou anuláveis.

Já teve post aqui no blog discorrendo um pouquinho mais sobre contratos, onde eu explico a definição de contrato e lhe dou 2 razões para você sempre ter contratos em suas relações, clique aqui para saber mais.
Vale lembrar que os contratos nós dão poder de:
Criação;
Modificação;
Extinção entre as partes.
Eles têm a finalidade de facilitar a relação entre as partes, até mesmo no caso de eventual problema futuro, por isso:
É de suma importância observar os requisitos de validade do contrato, visto que no caso da inobservância deles, seu contrato pode ser nulo ou anulável.
Para o contrato produzir efeito no mundo jurídico, é necessário o preenchimento dos requisitos adiante.
Quais os requisitos de um contrato?
Vamos discorrer brevemente acerca deles.
Capacidade do agente;
Consentimento recíproco ou acordo de vontades;
Objeto lícito possível, determinado ou determinável;
Forma prescrita ou não defesa em lei;
O item 1 se refere a capacidade do agente de agir, que é o que acontece na incapacidade por menoridade por exemplo, caso não seja suprida por representação ou pela assistência, a depender do tipo de incapacidade do agente.
O consentimento, do item 2, sempre deve ser livre e espontâneo, sob pena de ter a sua validade afetada pelos vícios ou defeitos do negócio jurídico, ou seja, ambas as partes terem ciência e acordarem a respeito da natureza, do objeto e das cláusulas do contrato.
Pode parecer óbvio dizer que você não deve assinar nenhum contrato se alguém estiver coagindo você, no entanto existem outros vícios, como o dolo, em que determinada pessoa pode te induzir ao erro para obter proveito, e não é incomum isso ocorrer quando nos referimos ao tema contratual.
O item 3 se refere ao objeto do contrato, sendo que ele deve ler lícito, ou seja, que não seja contrário e proibido pela lei. Ainda, o objeto deve ser possível, e determinado ou determinável. Possível visto que não dá para contratar uma passagem de viagem à marte, pois seria uma obrigação impossível de ser cumprida.
Ainda, quando não é possível determinar de imediato, pelo menos deve ser determinável, tendo que indicar o gênero e a quantidade, e não menos importante, a indicação deve ser de algo com determinado valor econômico.
Por fim, o item 4 se refere ao meio de revelação da vontade, que deve ser escrito ou não proibido por lei. No Brasil, o contrato pode ser celebrado por escrito, de forma pública ou particular, ou verbalmente (há alguns casos específico que a lei proíbe a forma verbal). Dica: para os meus clientes só existe a forma escrita, afinal, como você vai provar o estipulado verbalmente?
Diante das considerações feitas de forma breve, foi possível analisar que para redigir um contrato não basta colocar ali logo o que vem na cabeça, certo? Há muito o que ser analisado, depois de ler esse texto o ideal é você começar a rever os seus contratos, e analisar se foram realizados da maneira correta ou não.
Depois desse artigo, você sabe dizer se o seu contrato está de acordo com os requisitos?
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Dra. Isabele Manhani | Advogada Contratual & Consultora em Proteção de Dados.







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