Razões pelas quais você deve fazer um contrato
- Isabele Manhani

- 14 de jul. de 2021
- 3 min de leitura
2 motivos para você sempre ter um contrato entre as suas relações, sejam elas empresariais ou não.
Não é novidade o quanto contratos auxiliam as nossas relações do cotidiano, visto que ele faz lei entre as partes, isso significa dizer que o contrato dá poder de criação, modificação e extinção de determinadas negociações entre as partes, isso porque tudo o que vai estar descrito nele é proveniente da vontade das partes.

O que é um contrato?
É um instrumento em que ocorre a formalização de eventual acordo entre as partes por meio de cláusulas com obrigações e responsabilidades específicas. Nesse instrumento é colocado cláusulas a respeito da negociação em si.
O contrato traz liberdade contratual acerca dos interesses das partes, ele faz com que cada parte saiba seus deveres e seus ônus em caso de descumprimento de alguma cláusula.
O poder da resolução na palma da sua mão
Em meu Instagram costumo dizer a seguinte frase: tenha o seu problema resolvido muito antes de ter um possível problema na palma da sua mão”. Digo isso visto que em algumas laudas de um contrato é possível prever eventuais litígios oriundos de uma relação de negócios, visto que o contrato é um documento que contém regras sobre aquela relação, sendo que se algo ocorrer fora do previsto já teria um caminho alternativo para ser seguido por meio das cláusulas contidas nele.
O caminho alternativo pode ser desde multas, até a execução do contrato no Judiciário.
Há um certo preconceito das pessoas quanto à formalização por meio de contratos, visto que por vezes a cultura de achar a formalização dele “desnecessária” é maior do que a consciência de entender que um contrato nunca vai prejudicar ninguém, apenas ajudar.
Quem nunca contratou um prestador de serviços boca a boca pelo valor hipotético de R$4 mil reais e após a realização do serviço o valor magicamente virou R$5 mil reais? Essa é uma hipótese dentre várias outras que sempre acontecem.
O exemplo acima não aconteceria caso estivesse estipulado no contrato o valor acertado inicialmente entre as partes, não teria como abrir espaço para discussão acerca disso se já estivesse descrito em uma cláusula. Contratos evitam eventuais controvérsias sobre o assunto e consequentemente trazem maior segurança jurídica nas suas relações.
A cultura da “desnecessidade” e da “burocratização excessiva” é errada acerca dos contratos, afinal, a formalização de um contrato ocorre justamente para evitar ter que resolver eventual conflito no Judiciário, já que ele contém cláusulas para prevenir riscos.
A sua vontade faz lei
Não estou dizendo que você pode colocar no contrato a primeira coisa que vier na sua cabeça, no entanto, contratos são incríveis justamente pelo fato que o seu conteúdo será válido, desde que o que contém ali não seja proibido por lei, e seu objeto seja possível, lícito e determinável.
Redigir um contrato requer muito estudo, experiência e análise do caso concreto, é um instrumento muito eficaz para prevenir eventuais controvérsias sobre determinados assuntos.
Quando menciono que a sua vontade faz lei me refiro a liberdade contratual das partes para traçar suas normas, visto que nele é possível determinar obrigações específicas e quais os ônus em caso de descumprimento das referidas obrigações. Vale lembrar sempre de que sempre deve ser respeitado o limite legal trazido pela lei.
Apenas a pessoa jurídica tem que fazer contratos?
Outra coisa que escuto muito no meu dia a dia: “Não tenho uma empresa de grande porte, então, não tem a necessidade, certo?” Errado!
Não importa o tamanho da sua empresa, e nem se o serviço prestado é como pessoa física ou pessoa jurídica, sempre faça um contrato regulando suas obrigações.
Diante o exposto, finalizo esse post com 2 motivos para você sempre fazer um contrato no seu negócio, seja ele qual for:
Segurança entre as partes;
Poder de criação, modificação e extinção da vontade exclusiva das partes.
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Dra. Isabele Manhani | Advogada Contratual & Consultora em Proteção de Dados.







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