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Como evitar impactos financeiros na sua empresa

  • Foto do escritor: Isabele Manhani
    Isabele Manhani
  • 14 de jul. de 2021
  • 5 min de leitura

Atualizado: 27 de jun. de 2022

Sua empresa pode estar exposta e o impacto disso pode ser irreversível.


Com a vigência das sanções da Lei Geral de Proteção de Dados que começaram a ser aplicadas em 1 de agosto de 2021, diversas empresas estão preocupadas com as multas e o consequente impacto financeiro.


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A adequação de uma empresa conforme a Lei Geral de Proteção de Dados não é uma receita de bolo, assim, não há pontuações concretas que eu possa trazer aqui e te afirmar que elas farão com que sua empresa não seja multada, visto que tem que ser analisado cada caso concreto. Continue aqui, vou trazer pontuações para que você observe alguns pontos que vão te auxiliar nessa jornada de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados.


A adequação de uma empresa não pode ser realizada de forma genérica, cada empresa é única.

Obedecendo as diretrizes da lei


Os princípios e bases legais da lei devem ser analisados com muita cautela, já que cada caso concreto é único, no entanto, mencionarei algumas diretrizes que devem ser seguidas a fim de evitar impactos financeiros em suas empresas. Essa lei se trata de uma lei com uma base forte principiológica, o que significa dizer que todos são de suma importância.


Não devemos nos esquecer de que se trata de uma lei, assim não há o que se discutir a respeito da obrigatoriedade dessas diretrizes.


O artigo da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018 traz diversos princípios que devem ser observados, como: princípio da boa-fé, princípio da finalidade, princípio da adequação, princípio da transparência, princípio da prestação de contas, dentre outros.


É inconcebível eu te dizer quais são os mais importantes, visto que todos os princípios sempre devem ser observados, no entanto, vou te explicar de uma forma sucinta o que você deve ter em mente em relação aos princípios.


  • Quando você estiver tratando dados dos seus clientes, sempre trate com boa-fé, ou seja, haja com lealdade de acordo com os princípios morais da sociedade.


  • Aliado a esse princípio você deve agir sempre com transparência, isso significa dizer que os titulares (são os “donos” dos dados pessoais) e eles devem sempre ter acesso com clareza quanto às suas informações que estão sendo resguardadas no banco de dados da sua empresa.


  • Apenas tenha dados pessoais cuja finalidade seja com um propósito específico e legítimo (a legitimidade diz respeito às bases legais, que são hipóteses autorizadoras para sua empresa ter o tratamento daquele dado autorizado, nesse caso, apenas um Consultor em Privacidade e Proteção de Dados pode te ajudar, mas sempre pense que o dado tem que ter uma finalidade específica, nunca contenha um dado sem motivo).


  • Utilize medidas técnicas para garantir a segurança de dados, dessa forma as chances de não ocorrer situações acidentais são maiores, e consequentemente uma forma de evitar multas advindas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.


Elenquei breves pontos sobre os princípios para te elucidar a respeito do assunto em sua empresa, todos os esses pontos, se não forem obedecidos, e vier a ocorrer algum incidente com determinado dado, ou a resposta ao titular for dada de forma errônea, ou o tratamento for realizado de forma diversa a contida na política de privacidade, entre outros, tudo isso é passível das sanções pela ANPD.


Para saber mais sobre o critério de aplicação das sanções utilizado pela Autoridade Nacional de Dados, clique aqui.

Empresa exposta


Difícil mesmo seria elencar poucos impactos econômicos que a Lei Geral de Proteção de Dados pode trazer. Dos muitos impactos, aí vão alguns deles:

  1. Demandas trabalhistas;

  2. Multas;

  3. Reputação manchada;

  4. Não saber qual medida tomar em caso de incidente de segurança;

  5. Perder parceiros (o chamado efeito cascata);

  6. Entre outros.

Você pode estar imaginando que a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD tem o intuito de acabar com a sua empresa, no entanto ela tem o escopo apenas de respeitar os dados dos titulares, vale lembrar que quando nos referimos a dados, estamos nos referindo a pessoas.


Os impactos serão apenas para aquelas empresas que descumprirem os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados.


Os impactos mencionados explicam o porquê do subtítulo conter “empresa exposta”. A sua empresa fica exposta a diversos riscos quando a sua opção é não adequar o tratamento de dados dos titulares à referida Lei.


Efeito cascata


Quando algumas empresas optam por não seguir as diretrizes da lei, é impossível não se ter consequências negativas, já que a empresa fica totalmente exposta.


Um efeito muito comum de acontecer é o efeito cascata, visto que empresas de porte maior a porte médio, são empresas em que normalmente tem uma base documental, contratual de acordo com a lei, bem como sabem que a “opção” de não seguir uma lei apenas faz com que ela perca espaço no mercado, bem como tenha impacto financeiro advindo de multas, processos no judiciário tanto por funcionário, como por clientes e parceiros, processos trabalhistas por funcionários, penalidades em auditorias, entre outros.


Empresas de grande porte levam em consideração todo o investimento realizado para a empresa, e sabem dos prejuízos que podem acontecer no caso de eventuais penalidades. Ocorre que, algumas empresas de médio a pequeno porte não levam isso em consideração, e por vezes, devido ao valor a ser pago preferem não contratar um Consultor ou Encarregado de Dados para realizar todo o programa de adequação da empresa, ou seja, colocar todo o tratamento de dados da empresa no eixo da LGPD.


O valor não pago hoje para um programa de adequação, será com certeza um valor bem maior a ser pago amanhã por meio das sanções aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.


Um exemplo bom para ser usado no caso de reputação manchada, é um caso de uma grande rede de supermercados, em que um funcionário desse mercado agrediu e matou o cachorro. A partir desse ocorrido, as pessoas sempre assimilam a qual rede de supermercados eu estou falando, certo? Após uma empresa ter a sua reputação manchada, dificilmente ela conseguirá limpa-la novamente.


A LGPD não veio para acabar com o seu negócio, ela veio trazer a cultura de proteção de dados, fazendo com que você, como dono da empresa, tenha responsabilidade sobre como usa os dados pessoais de seus clientes, e para você quando estiver no lugar do titular tenha segurança em saber como os seus dados estão sendo usados.

Há ainda muito o que se falar sobre impacto financeiro causado em empresas que não se adequarem a Lei Geral de Proteção de Dados, meu intuito nesse primeiro post foi mostrar a ponta do iceberg desse assunto, e você, esta preparado para isso?

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Dra. Isabele Manhani | Advogada Contratual & Consultora em Proteção de Dados.


Comentários


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